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TRT3 - É nula quitação dada perante CCP criada por federação quando há sindicato no local da prestação dos serviços

Se no local da prestação de serviços existe sindicato representativo da categoria, a quitação dada na transação realizada perante Comissão de Conciliação Prévia criada por federação de empregados é nula. Assim decidiu a 9a Turma do TRT-MG, ao analisar o recurso de uma trabalhadora que pediu a nulidade do termo de transação firmado junto à federação dos empregados em estabelecimentos bancários. Dando razão ao recurso da ex-empregada, a Turma determinou o retorno do processo à Vara de origem para apreciação e julgamento dos pedidos.

 

O juiz de 1o Grau extinguiu o processo, com resolução de mérito, devido à existência de quitação, sem ressalvas, dada pela trabalhadora em uma transação realizada entre ela e o banco reclamado, perante a Comissão de Conciliação Prévia instituída pela Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins e Distrito Federal. No entanto, para o desembargador Antônio Fernando Guimarães, essa transação não pode ser considerada válida.

MUITO OBRIGADO PAI

Muito Obrigado, Pai

Por ter me entendido enquanto eu crescia
e por ter aceitado minhas tão rápidas mudanças.
Deve ter sido difícil manter-se em calma comigo,
mas você sempre tentou e quase sempre conseguiu.

Por ter me ouvido e ter me dado claras e breves respostas
às dúvidas e perguntas que eu levava a você.
Por ter reforçado minha confiança para continuar
revelando meus pensamentos e sentimentos.

Por ter me aplaudido quando fui verdadeiro,
por ter me compreendido quando eu disse mentiras,
por ter me provado que elas maculam nosso caráter.

Por ter me falado sobre os seus erros e sobre
as coisas que você aprendeu com eles.
Isso fez com que eu aceitasse meus próprios
erros, que também aprendesse e que me perdoasse.

Por prestar-me atenção e gastar tão grande
parte do seu tempo comigo.
Isso levou-me a acreditar que sou importante
e que tenho muito valor.

Por agir sempre do modo que desejou que eu agisse.
Foi assim que você me deu um modelo positivo para seguir.

Por confiar em mim e me respeitar mesmo
quando eu era menor do que você.
Por ter considerado meus sentimentos e necessidades,
e ter me mostrado muitas vezes
que elas eram semelhantes às suas.

Pelos elogios e pelos incentivos.
Foi sempre por isso que eu me senti bom
e quis continuar sendo digno da sua fé em mim.

Por ajudar-me a explorar meus talentos e potenciais.
Por ter me ensinado que para ser feliz
eu tinha que ser eu mesmo e não como você
ou igual a outros que você admirava.

Por ser você mesmo e por não desistir da felicidade.
Com isso eu aprendi a buscar uma vida feliz,
bem sucedida e satisfatória.

Obrigado, Pai
Por sempre ter me ouvido.

Ouça-me mais uma vez agora :
EU AMO VOCÊ!

TST - Período de férias inferior a dez dias é irregular e deve ser pago em dobro

 
Ao julgar recurso de revista da empresa Calçados Azaléia S.A. quanto à concessão de férias em período inferior a dez dias, na situação de fracionamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo da empregadora para alterar sentença que julgou irregular o procedimento. Para a Quarta Turma, não se trata apenas de mera infração administrativa. Nessa situação, o empregador deverá pagar em dobro ao trabalhador.




Palavra do Presidente
Projeto prevê dedução de IR a empresas que contratarem jovens e pessoas acima de 50 anos

S.FED - Projeto prevê dedução de IR a empresas que contratarem jovens e pessoas acima de 50 anos
 
A primeira experiência profissional dos jovens de 18 a 24 anos e a volta de pessoas maiores de 50 ao mercado de trabalho podem ficar mais fácil. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve avaliar no próximo esforço concentrado - de 31 de agosto a 2 de setembro - o projeto que prevê benefícios fiscais no Imposto de Renda às empresas que contratarem funcionários nessas duas faixas etárias.
 

A matéria, que tramita na CAE em Decisão Terminativa, altera a legislação do Imposto de Renda de pessoas jurídicas para conceder o benefício fiscal. Pelo Substitutivo do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), a Lei 9.249/95 passa a permitir a dedução, em dobro, das despesas com salários dos empregados enquadrados nessas idades. O limite do desconto será 6% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a dedução.

 

Para ter direito ao benefício, no entanto, o empresário deverá comprovar que não reduziu postos de trabalho nos três meses anteriores à contratação de jovens ou de pessoas acima de 50 anos. Além disso, há previsão de controle em separado das despesas relacionadas ao incentivo fiscal, para que não ultrapassem 15% do montante da folha de pagamento da empresa. Caso seja comprovada alguma irregularidade, a empresa contribuinte deverá recolher o imposto devido com os acréscimos legais.

 

Segundo João Claudino, não se pode alegar que os incentivos propostos tenham caráter discriminatório. Na opinião dele, as medidas pretendem criar mecanismos para "igualar as condições de acesso ao mercado de trabalho formal de trabalhadores situados em faixa de idade especial".

 

Projetos

 

O substitutivo foi elaborado com base em dois projetos de lei que tramitam em conjunto no Senado: PLS 220/00, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR); e PLS 185/03, do então senador Sibá Machado. O primeiro estimula a contratação de pessoas com mais de 50 anos e o segundo, dos jovens de 18 a 24 anos à procura do primeiro emprego.

 

Segundo Mozarildo, é preciso dar oportunidade aos trabalhadores mais velhos expulsos do mercado de trabalho por falta de especialização, pois eles precisam garantir sustento às suas famílias. Já para estimular a contratação de jovens, argumenta-se que 30% de todos os desempregados brasileiros têm de 18 a 24 anos.

 

Se aprovado na CAE, o substitutivo será ainda apreciado em Turno SuplementarQuando um projeto é transformado num substitutivo, isto é, totalmente modificado pelo relator, ele precisa passar por uma segunda votação, que é o turno suplementar. Essa segunda votação ocorre em todas as instâncias em que o projeto precisa ser votado: nas comissões e no Plenário. nessa mesma comissão e, em seguida, será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

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