Prezados Empresários de Turismo
Muito boa tarde
NÃO ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇAO SINDICAL PATRONAL
Conforme consulta ao MTE, o mesmo não se posicionou quanto a base legal da isenção das empresas optantes pelo simples ao recolhimento da contribuição sindical patronal.
Diante da dúvida, esclarecemos que não encontramos baseamento legal que isente as empresas simples nacional, por esta razão sugerimos que a decisão de pagar ou não a contribuição Sindical Patronal, fica a critério de cada empresário, que ao não pagar poderá sofrem sansões penais futuramente pela fiscalizaçao do MTE.
A DECISÃO É SUA.
A ORIENTAÇAO DO SINDETUR MG E QUE TODOS EMPRESÁRIOS PAGUEM.
OBS: QUAISQUER DUVIDAS E ESCLARECIMENTOS, ENTRE EM CONTATO COM SEU SINDETUR MG.
CORDIALMENTE
JOSE EUGENIO AGUIAR
PRESIDENTE