Filiado:

QUEM SOMOS

Por décadas a fio, empresários de Minas Gerais, aspiravam criar um órgão que, oficialmente, representasse as empresas de turismo no Estado. Convencido de que precisava fazer algo pelo turismo em Minas, o então recém constituído Agente de Viagem Geraldo Mariano, reunindo um grupo de empresários resolveram criar o Sindetur –MG, o 6º sindicato de turismo do Brasil, que possibilitaria a criação da entidade nacional de grau superior do turismo

Em 13 de Junho de 1986, foi criada a Associação das Empresas de Turismo que deu origem ao SINDETUR –MG.

Em 03 de Fevereiro de 1987, a Associação, por meio de uma memorável Assembléia foi transformada em Sindicato.

Em 30 de Junho de 1987, foi assinada pelo então ministro Almir Pazianotto Pinto, a carta Sindical que oficializou o Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de Minas Gerais - SINDETUR – MG, como órgão representativo das Empresas de Turismo na base territorial do Estado, carta está publicada no Diário Oficial da União em 17 de Agosto de 1987. O documento oficial foi recebido pelo presidente Geraldo Mariano, das mãos do próprio ministro em 21/10/87.

O Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de Minas Gerais é, há mais de 18 anos, o representante legal da categoria no Estado.

Objetivos do SINDETUR-MG

  • Constituir-se em foro permanente de debates e discussões dos problemas do mercado de turismo, visando o aprimoramento dos Empresários do Turismo.
  • Prestar serviços de consultoria de natureza jurídica, econômica, técnica e cultural para as associadas.
  • Tomar iniciativas políticas e estratégicas que abriguem as reivindicações da categoria empresarial.
  • Firmar convênios, acordos e parcerias com os diversos Órgãos Públicos e Privados.

Missão

Constituir-se em foro permanente de debates e estudos do mercado de turismo visando o desenvolvimento empresarial e profissional do Agente de Viagens.
Tomar iniciativas políticas e estratégicas que abriguem as reivindicações e os interesses da categoria.

Aprimoramento do agente de viagens através da capacitação profissional e da valorização da informação.

 


Palavra do Presidente
NAO A ISENÇAO AS EMPRESAS CADASTRADAS AO SIMPLES NACIONAL

 

 

 

 

Prezados Empresários de Turismo

Muito boa tarde

NÃO ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇAO SINDICAL PATRONAL

Conforme consulta ao MTE, o mesmo não se posicionou quanto a base legal da isenção das empresas optantes pelo simples ao recolhimento da contribuição sindical patronal.
Diante da dúvida, esclarecemos que não encontramos baseamento legal que isente as empresas simples nacional, por esta razão sugerimos que a decisão de pagar ou não a contribuição Sindical Patronal, fica a critério de cada empresário, que ao não pagar poderá sofrem sansões penais futuramente pela fiscalizaçao do MTE.

 

A DECISÃO É SUA.

A ORIENTAÇAO DO SINDETUR MG E QUE TODOS EMPRESÁRIOS PAGUEM.

OBS: QUAISQUER DUVIDAS E ESCLARECIMENTOS, ENTRE EM CONTATO COM SEU SINDETUR MG.

CORDIALMENTE

JOSE EUGENIO AGUIAR
PRESIDENTE

 

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Avenida Afonso Pena, 262. Cj. 1903 - Belo Horizonte - MG - 30130-923 Tel: (31) 3271-7198 - Funcionamento: 13h às 18h